Pequenos investimentos nas explorações agrícolas

Objetivos

A melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Despesas elegíveis

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação;

Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Formas, níveis e limite do apoio

Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:

-50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
-40% do investimento elegível nas outras regiões.

O montante de apoio é limitado a 25.000 € por beneficiário.

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