Regras de publicitação – 1

A divulgação e publicitação dos apoios concedidos pelos Programas Operacionais financiadores, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional [FEDER] e do Fundo Social Europeu [FSE], constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias, consagrada na legislação comunitária e nacional.

Desta forma, abaixo são enumeradas algumas orientações que devem ser consideradas para todas as entidades com projetos aprovados e em execução.

Ações de Informação e Divulgação (Obrigações e Especificações)

1. Em todas as aplicações de informação e divulgação da operação [ou a ela relativas] deverá ser efetuada uma referência bem visível ao cofinanciamento comunitário, através da reprodução integral da logomarca do Programa Operacional financiador aplicável, da logomarca PORTUGAL 2020 e da insígnia da União Europeia com indicação do fundo [FEDER ou FSE] ou dos Fundos Europeus Estruturais de Investimento [FEEI] no caso particular do projeto ser cofinanciado por mais do que um Fundo,

Como nota adicional refira-se que os projetos aprovados poderão ser financiados pelos seguintes Programas Operacionais:

a) Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;

b) Programa Operacional Regional Norte;

c) Programa Operacional Regional Centro;

d) Programa Operacional Regional Lisboa;

e) Programa Operacional Regional Alentejo;

f) Programa Operacional Regional Algarve.

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