INOVAÇÃO PRODUTIVA (REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO)
REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)
Objetivos e prioridades visadas
Conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico através do:
– Desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos;
– Reforço do investimento estruturante em domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Projetos de interesse especial – cujo custo total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;
Projetos de interesse estratégico – considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:
– A criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Natureza dos beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Taxas de financiamento
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, ficando desde já estabelecidas as seguintes taxas máximas de apoio, em função das seguintes tipologias de investimento inicial:
- para a tipologia de operação “criação de um novo estabelecimento” a taxa máxima de incentivo é de 35%
- para a tipologia de operação “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” a taxa máxima é de 20%
- para as tipologias “diversificação da produção de um estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” a taxa máxima de incentivo é de 25%.
Período de Candidatura: 07 de Abril de 2017 a 29 Março de 2018(19horas)
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