REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)

Objetivos e prioridades visadas

Conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico através do:

– Desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos;

– Reforço do investimento estruturante em domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Projetos de interesse especial – cujo custo total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;

Projetos de interesse estratégico – considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:

– A criação de um novo estabelecimento;

– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Natureza dos beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de financiamento

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, ficando desde já estabelecidas as seguintes taxas máximas de apoio, em função das seguintes tipologias de investimento inicial:

  • para a tipologia de operação “criação de um novo estabelecimento” a taxa máxima de incentivo é de 35%
  • para a tipologia de operação “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” a taxa máxima é de 20%
  • para as tipologias “diversificação da produção de um estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” a taxa máxima de incentivo é de 25%.

Período de Candidatura: 07 de Abril de 2017 a 29 Março de 2018(19horas)

Para mais informações contacte-nos.