Estímulo Emprego – Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Isenção das Contribuições para a Segurança Social – As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, nas seguintes situações contratação de:
- Jovens à procura do 1.º emprego
- Desempregados de longa duração
- Pessoa que esteja presa em regime aberto
Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham:
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Trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
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Trabalhadores abrangidos por bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou convencional.