Renovação de aldeias
Renovação de aldeias
Objetivos
O apoio visa a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
Autarquias locais e suas associações;
Outras pessoas coletivas públicas;
GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.
Despesas elegíveis
Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agro-turísticos;
Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Formas, níveis e limites do apoio
O apoio previsto reveste a forma de subvenção não reembolsável, sendo o montante a conceder 50% do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.
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