Promoção de produtos de qualidade locais
Promoção de produtos de qualidade locais
Objetivos
Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num dos regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício;
Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes.
Despesas elegíveis
Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Planos de marketing ou marketing e branding;
Aquisição de serviços de consultoria especializada;
Aquisição de software aplicacional.
Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.
Forma, nível e limite do apoio
O apoio previsto reveste a forma de subvenção não reembolsável, perfazendo 50 % do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.
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