Diversificação de atividades na exploração agrícola
Diversificação de atividades na exploração agrícola
Objetivos
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários
Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola; membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas acima, ainda que não exerçam atividade agrícola.
Despesas elegíveis
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
Construções;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Formas, níveis e limites de apoio
O apoio previsto reveste a forma de subvenção não reembolsável, perfazendo 40 ou 50% do investimento total elegível no caso da criação líquida de pelo menos 1 posto de trabalho.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000 euros durante o período de programação.
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