Regras de publicitação – 5

No caso das operações cujo apoio público é inferior aos 500 mil Euros, e durante a execução das operações, é obrigatória a afixação do cartaz publicitário, num local facilmente visível do público, tal como a entrada de um edifício, conforme previsto na alínea b do nº.02 do Anexo II do Reg. (CE) N.°1303/2013. Esta regra também se aplica às operações imateriais com apoio público igual ou superior a 500 mil Euros. O promotor deverá selecionar o cartaz com assinatura da insígnia da União Europeia que faça referência ao Fundo Europeu que dá apoio à respetiva operação ou aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento quando o apoio provém de mais do que um Fundo.

Adicionalmente deverá identificar o objetivo em que a operação se enquadra.

A impressão do cartaz deverá ser feita a cores, com o tamanho recomendado A1 [594 x 841 mm] e o mínimo admissível de A3 [297 x 420 mm].

Exemplo de cartazes promocionais para operações cofinanciadas, pelo NORTE 2020, através do FEDER, com o objetivo de reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas.

Exemplo de cartazes promocionais para operações cofinanciadas, pelo CENTRO 2020, através do FEDER

Exemplo de cartazes promocionais para operações cofinanciadas, pelo ALENTEJO 2020, através do FEDER

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