Regras de publicitação – 3

Observações

i) As aplicações de estacionário [economato] produzidas pela entidade beneficiaria [papel de carta,envelopes, cartões e similares] não deverão apresentar a “barra de assinaturas” relativas ao cofinanciamento;

ii) Apenas em casos excecionais, previamente autorizados, podem ser aplicadas no mesmo material ou recurso as logomarcas de dois Programas Operacionais distintos;

iii) Não serão permitidas adulterações ou utilizações incorretas das logomarcas e da insígnia da União Europeia;

iv) Quando uma operação é cofinanciada por mais do que um Fundo, considera-se na assinatura insígnia da UE a referência “Fundos Europeus Estruturais de Investimento” (FEEI).
Numa barra de assinaturas, a logomarca do Programa Operacional financiador é acompanhada da logomarca PORTUGAL 2020 e da insígnia da União Europeia, com a assinatura do fundo[FEDER ou FSE] ou fundos[FEEI].
No canto direito o espaço é reservado à inserção de outros logótipos ou marcas.

Exemplo de barra de assinatura para operação cofinanciada pelo Norte2020, através do FEDER.

 

Exemplo de barra de assinatura para operação cofinanciada pelo Alentejo2020, através do FEDER.

 

Exemplo de barra de assinatura para operação cofinanciada pelo Algarve2020, através do FEEI.

 

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