PROJETOS EM CO-PROMOÇÃO (RCI)

Concurso aberto entre 27 novembro de 2017 a 29 março de 2018 (19horas)

Objetivos e prioridades visadas

O presente concurso tem por objetivo aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação.

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico de I&D –Projetos em copromoção inseridos no regime contratual de investimento, realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, e liderados por uma empresa, enquadrados na tipologia de investimento, investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam às seguintes disposições:

a) Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;

b) Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

Natureza dos beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

Custos diretos:

i) Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;

ii) Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

iii) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

iv) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;

v) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;

vi) Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;

vii) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;

viii) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

ix) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

x) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;

xi) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;

xii) Contribuições em espécie, em condições a definir;

Custos indiretos

Limites à elegibilidade de despesa

Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas – 20% do total da despesa elegível

Aquisição de serviços a terceiros – 30% do total da despesa elegível

Promoção e divulgação de resultados – 5% do total da despesa elegível por copromotor, até ao limite de 50000€ por projeto

Viagens e estadas no estrangeiro – 5% do total da despesa elegível por copromotor, até ao limite de 30000€ por copromotor

Custos indiretos – 25% das despesas elegíveis diretas do copromotor (excluindo sub-contratação e recursos disponibilizados por terceiros).

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Empresas – A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG em sede de decisão, de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas na modalidade projetos em copromoção.

Entidades não empresariais do Sistema de I&I – A taxa de incentivo a aplicar às despesas elegíveis das entidades não empresariais do sistema de I&I é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG em sede de decisão, de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas na modalidade projetos em copromoção.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa não podem exceder a taxa máxima de 40%.

PROJETOS DE I&D INDIVIDUAIS (RCI)

Concurso aberto entre 27novembro a 29 de março de 2018 (19horas)

Objetivos e prioridades visadas

O presente concurso tem por objetivo aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico de I&D –Projetos individuais inseridos no Regime Contratual de Investimento, promovidos por uma empresa, que obedeçam às seguintes disposições:

a) Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;

b) Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

Natureza dos beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

Custos diretos:

i) Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;

ii) Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

iii) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

iv) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;

v) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;

vi) Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;

vii) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;

viii) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

ix) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

x) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;

xi) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;

xii) Contribuições em espécie, em condições a definir;

Custos indiretos

Limites à elegibilidade de despesa

Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas – 20% do total da despesa elegível

Aquisição de serviços a terceiros – 30% do total da despesa elegível

Promoção e divulgação de resultados – 5% do total da despesa elegível por copromotor, até ao limite de 50000€ por projeto

Viagens e estadas no estrangeiro – 5% do total da despesa elegível por copromotor, até ao limite de 30000€ por copromotor

Custos indiretos – 25% das despesas elegíveis diretas do copromotor (excluindo sub-contratação e recursos disponibilizados por terceiros).

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Algarve não podem exceder a taxa máxima de 62%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa não podem exceder a taxa máxima de 40%.

A taxa máxima de incentivo a atribuir para o PO Regional de Norte, Centro e Alentejo é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, com respeito pelas taxas máximas previstas no RECI.

Para mais informações contacte-nos.