Regras de publicitação – 8

Painel Temporário

No caso de uma operação de natureza infraestrutural ou de construção cujo montante de apoio público exceda 500 Mil Euros, é obrigatória a afixação bem visível de um painel publicitário no local de cada intervenção, nas condições previstas no n.º 4 do anexo XII do Reg. (CE) N.º 1303/2013 de 17 de Dezembro de 2013 e de acordo com as especificações gráficas determinadas pelos Programas Operacionais Financiadores.

O painel publicitário deverá ser erigido e mantido no exterior e junto da intervenção (ou intervenções, no caso de várias frentes de obra), em local de acesso público ou evidente visibilidade, e em boas condições de manutenção.

A titulo de exemplo abaixo é fornecido um exemplo de painel temporário de acordo com as regras de publicitação NORTE 2020, através do FEDER  e um painel temporário de acordo com as regras de publicitação CENTRO 2020, através do FEDER

 

 

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