Regras de publicitação – 10

Painel Permanente

O “painel descritiva permanente” deverá ser erigido, no máximo, após três meses da conclusão da intervenção infraestrutural, no interior do edifício, em local de acesso público ou evidente visibilidade (preferencialmente em entradas ou átrios públicos), embora condições de manutenção.

Este procedimento é uma obrigação para operações infraestruturais, de construção ou de “aquisição de um objeto físico”, cujo montante de apoio público exceda 500 Mil Euros, nas condições previstas no nº.05 do anexo XII do Reg. (CE) Nº. 1303/2013 de 17 de Dezembro de 2013 e de acordo com as especificações gráficas previstas neste Manual de Identidade.

Exemplo de painel permanente de acordo com as regras de publicitação NORTE 2020, através do FEDER

 

 

Exemplo de painel permanente de acordo com as regras de publicitação ALGARVE 2020, através do FEDER

Exemplo de painel permanente de acordo com as regras de publicitação ALENTEJO 2020, através do FEEI

 

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