Regras de publicitação – 1

A divulgação e publicitação dos apoios concedidos pelos Programas Operacionais financiadores, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional [FEDER] e do Fundo Social Europeu [FSE], constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias, consagrada na legislação comunitária e nacional.

Desta forma, abaixo são enumeradas algumas orientações que devem ser consideradas para todas as entidades com projetos aprovados e em execução.

Ações de Informação e Divulgação (Obrigações e Especificações)

1. Em todas as aplicações de informação e divulgação da operação [ou a ela relativas] deverá ser efetuada uma referência bem visível ao cofinanciamento comunitário, através da reprodução integral da logomarca do Programa Operacional financiador aplicável, da logomarca PORTUGAL 2020 e da insígnia da União Europeia com indicação do fundo [FEDER ou FSE] ou dos Fundos Europeus Estruturais de Investimento [FEEI] no caso particular do projeto ser cofinanciado por mais do que um Fundo,

Como nota adicional refira-se que os projetos aprovados poderão ser financiados pelos seguintes Programas Operacionais:

a) Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;

b) Programa Operacional Regional Norte;

c) Programa Operacional Regional Centro;

d) Programa Operacional Regional Lisboa;

e) Programa Operacional Regional Alentejo;

f) Programa Operacional Regional Algarve.

seta direita103239-3d-glossy-green-orb-icon-arrows-last-arrow-right

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.