PROJETOS INDIVIDUAIS

Objetivos e prioridades visadas

Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, através da exploração de ideias ou conceitos com originalidade e/ou potencial de inovação;

Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, promovendo uma maior eficácia do Sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade intelectual.

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita nas tipologias:

– SI I&DT: “Proteção da propriedade intelectual e industrial” – Para Empresas;

– SAICT: “Proteção de direitos de propriedade intelectual” – Para Entidades não Empresariais do Sistema de I&I.

São susceptíveis de apoio os seguintes pedidos de propriedade intelectual/industrial:

a) Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;

c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

Natureza dos beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica para o SI I&DT  e Entidades não empresariais do Sistema de I&I para o SAICT.

Despesas Elegíveis

a) Custos relativos a serviços de pesquisas ao estado da técnica e outros serviços de vigilância tecnológica, efetuados no INPI ou outras entidades oficiais de Propriedade Industrial;

b) Taxas oficiais relativas à fase de pedido até à decisão da concessão, incluindo as validações na via europeia e a entrada nas fases nacionais na via internacional;

c) Honorários de consultoria, incluindo traduções, em propriedade industrial.

Limites à elegibilidade de despesas

Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – 3000€

Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo no estrangeiro pela via directa junto das respectivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa – 5000€

Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português – 50000€

Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português – 50000€

Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno – 3000€

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

a) Empresas – os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50%, sendo que, para as Não PME, as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo o regime de minimis.

b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I – os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 85%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa não podem exceder a taxa máxima de 40%.

 

Para mais informação contacte-nos.