Projetos I&DT – Núcleos de I&D em copromoção
***CANDIDATURAS ABERTAS***
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Objetivos e prioridades visadas
A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
A prioridade de investimento inclui a criação e dinamização de um “Núcleo de I&D em Copromoção” envolvendo recursos humanos qualificados, originários de vários copromotores, nomeadamente, entidades não empresariais do Sistema de I&I, que se associam segundo a forma de consórcio, liderado por uma PME, para executarem um conjunto de atividades que promovam o reforço das competências internas da empresa na área do I&D, com vista à transferência de tecnologia e partilha de conhecimento.
Natureza dos beneficiários
As entidades beneficiárias dos apoios previstos são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e entidades não empresariais do sistema de I&I, de acordo com o disposto no artigo 68º do RECI.
Limite ao número de candidatura
Ao abrigo do presente Aviso para apresentação de candidaturas cada promotor empresarial apenas poderá integrar duas candidaturas.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Empresas com investimentos exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) – a taxa máxima de incentivo a atribuir é de 50% no caso de PME e de 15% no caso de Não PME.
Entidades não empresariais do Sistema de I&I com investimentos exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) – a taxa de incentivo a aplicar às despesas elegíveis das entidades não empresariais do Sistema de I&I é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 71.º e de acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, devem ainda as entidades não empresariais do Sistema de I&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C.
Empresas e Entidades não empresariais do Sistema de I&I com investimentos na:
NUTS II Lisboa – Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região de Lisboa, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida é de 40%, sendo que no caso de Não PME é de 15%.
NUTS II Algarve – Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região do Algarve, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida é de 62%, sendo que no caso de Não PME é de 15%.
Período de Candidatura: 22 dezembro de 2017 a 28 março de 2018 (19horas).
Fonte: http://www.poci-compete2020.pt/concursos/detalhe/AAC_09-SI-2016
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