Isenção das Contribuições para a Segurança Social

  • Isenção das Contribuições para a Segurança Social – As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, nas seguintes situações contratação de:
    • Jovens à procura do 1.º emprego
    • Desempregados de longa duração
    • Pessoa que esteja presa em regime aberto

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham:

  • Trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis

  • Trabalhadores abrangidos por bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou convencional.

Contratação de jovens à procura do 1.º emprego

Condições exigidas à entidade empregadora

  • Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal

  • Celebrar com o trabalhador contrato de trabalho sem termo

  • Ter ao seu serviço um número de trabalhadores subordinados superior ao que tinham:

    • Em dezembro do ano anterior, ou

    • No mês imediatamente anterior ao da contratação de novos trabalhadores, no caso de a entidade empregadora ter iniciado a sua atividade no mesmo ano.

Contratação de desempregados de longa duração

Condições exigidas à entidade empregadora

  • Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal

  • Celebrar com o trabalhador contrato de trabalho sem termo

  • Ter ao seu serviço um número de trabalhadores subordinados superior ao que tinham:

  • Em dezembro do ano anterior, ou

  • No mês imediatamente anterior ao da contratação de novos trabalhadores, no caso de a entidade empregadora ter iniciado a sua atividade no mesmo ano.

Pessoa que esteja presa em regime aberto

Condições exigidas à entidade empregadora

  • Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal

  • Celebrar com o recluso contrato de trabalho sem termo.

Saiba mais em http://www.seg-social.pt/isencao-e-reducao-do-pagamento-de-contribuicoes1

 

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