***CANDIDATURAS ENCERRADAS***

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Inovação Produtiva – Projetos de Execução Rápida

Incentivo às empresas para investimentos na área produtiva, com o objectivo de inovar na sua oferta, na sua forma de produção ou ao nível de processos internos, como a gestão, marketing e a logística e potenciar os seus factores competitivos e vantagens que tornem a empresa diferenciada no mercado, fortalecendo a sua posição.

O incentivo a conceder, a empresas que realizem investimentos entre 250 000 e 25 000 000€  em estabelecimentos localizados no Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Os incentivos reembolsáveis consistem num empréstimo sem juros com um período de carência de 2 ou 3 anos e posteriormente um plano de reembolso com periodicidade semestral durante 6 ou 7 anos.

Taxa Base Incentivo reembolsável: 35% com possibilidade de majorações até aos 75%

Majorações aplicáveis à taxa de incentivo reembolsável:

25 p.p – Micro e pequenas empresas (despesa elegível até a 5 000 000€)
15 p.p – Micro e pequenas empresas (despesas elegível superior a 5 000 000€)
15 p.p – Médias empresas
10 p.p – Territórios de baixa densidade
10 p.p – Demonstração e Disseminação – das soluções inovadoras encontradas
10 p.p – Projectos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo
10 p.p – Empreendedorismo Jovem (18-35) ou Feminino (Mínimo de 50% do capital detido ou desempenho de funções executivas)
10 p.p – Sustentabilidade – Uso eficiente dos recursos

Face à necessidade de promover a recuperação rápida dos níveis de produção, de rendimento e de geração de valor na economia nacional, o presente Aviso de Concurso prevê a atribuição de uma majoração de 10% da taxa de incentivo para as empresas que cumpram ou antecipem a execução do plano de investimentos previsto em candidatura.

Serão objeto de seleção do presente concurso projetos de investimento que possam ser concretizados em períodos mais curtos correspondendo à necessidade de resposta às solicitações de mercado sentidas pelas empresas. Para efeitos do presente concurso são consideradas como admissíveis as operações designadas como “projetos de execução rápida” definidas de acordo com as seguintes condições:

a) Projetos que apresentem um grau de execução medido pela despesa de investimento realizada até 31 de dezembro de 2016 não inferior a 20% do total de investimento;

b) Projetos que sejam concretizados num prazo não superior a 12 meses, podendo o mesmo ser objeto de uma única prorrogação de 6 meses adicionais em casos devidamente justificados.

Possibilidade de isenção de 50% do reembolso.

Taxa máxima do Incentivo não reembolsável: 50% do incentivo reembolsável – Corresponde a 37.50% do montante investido.

O Incentivo não reembolsável consiste num prémio, apenas aplicável, em caso de superação dos resultados a contratualizar.

Serão apoiados  investimentos que visem:
– A criação de um novo estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
(mínimo a 20%);
– Diversificação da produção
(produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento);
– Alteração fundamental do processo global de produção;

Necessita mais informações? Deseja saber se este tipo de incentivo é para si?
Não hesite em contactar-nos, estamos ao seu dispor para realizar um enquadramento prévio gratuito da elegibilidade do seu projecto.

 

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