Inovação Produtiva
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Inovação Produtiva
Incentivo às empresas para investimentos na área produtiva, com o objectivo de inovar na sua oferta, na sua forma de produção ou ao nível de processos internos, como a gestão, marketing e a logística e potenciar os seus factores competitivos e vantagens que tornem a empresa diferenciada no mercado, fortalecendo a sua posição.
O incentivo a conceder, a empresas que realizem investimentos entre os 75 000 a 25 000 000 em estabelecimentos localizados no Norte, Centro, Lisboa*, Alentejo e Algarve* (NUT II)
Os incentivos reembolsáveis consistem num empréstimo sem juros com um período de carência de 2 ou 3 anos e posteriormente um plano de reembolso com periodicidade semestral durante 6 ou 7 anos.
Taxa Base Incentivo reembolsável: 30% com possibilidade de majorações até aos 70%
Majorações aplicáveis à taxa de incentivo reembolsável:
20 p.p – Micro e pequenas empresas (despesa elegível até a 5 000 000€)
10 p.p – Micro e pequenas empresas (despesas elegível superior a 5 000 000€)
10 p.p – Médias empresas
10 p.p – Territórios de baixa densidade
10 p.p – Sustentabilidade – Uso eficiente dos recursos
Possibilidade de isenção de 60% do reembolso.
Taxa máxima do Incentivo não reembolsável: 60% do incentivo reembolsável – Corresponde a 42% do montante investido.
O Incentivo não reembolsável consiste num prémio, apenas aplicável, em caso de superação dos resultados a contratualizar.
Serão apoiados investimentos que visem:
– A criação de um novo estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
(mínimo a 20%);
– Diversificação da produção
(produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento);
– Alteração fundamental do processo global de produção;
*Algumas tipologias de investimento não disponíveis.
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