INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (I&DT)
REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)
Objetivos e Prioridades visadas
Aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.
Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico de I&D – Projetos individuais, inseridos no regime contratual de investimento, que obedeçam às seguintes disposições:
a) Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
b) Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.
Natureza dos beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Limites à elegibilidade de despesa
Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas – 20% do total da despesa elegível
Promoção e divulgação de resultados – 5% do total da despesa elegível por copromotor, até ao limite de 30000€
Viagens e estadas no estrangeiro – 5% do total da despesa elegível, até ao limite de 15000€
Custos indiretos – 25% das despesas elegíveis diretas do copromotor (excluindo sub-contratação e recursos disponibilizados por terceiros).
Taxa de financiamento das despesas elegíveis
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, de acordo com o previsto nos n. os 1 e 2 do artigo 71.º do RECI.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa não podem exceder a taxa máxima de 40%.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve não podem exceder a taxa máxima de 62%.
Período de Candidatura: 27 novembro de 2017 a 29 março de 2018 (19hotas).
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