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Date(s) - 31/12/2018
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Aviso N.º 23/SI/2017 : SI ID&T Propriedade Intelectual e Industrial – Projetos Individuais

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de Projetos Individuais no âmbito da tipologia “Proteção da propriedade intelectual e industrial”, conforme previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 61.º do RECI.

São elegíveis os seguintes pedidos de propriedade intelectual/industrial – Pedido de PI:
a) Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

Beneficiários
Constituem-se como entidades beneficiárias ao presente AAC empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 68.º do RECI.

Área geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
– Vendas ao exterior (exportações);
– Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
– Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
– Substituição de importações, aferida pelo aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).