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Date(s) - 31/12/2020
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INOVAÇÃO PRODUTIVA (REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO)

São suscetíveis de apoio os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:

– A criação de um novo estabelecimento;

– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Natureza dos beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de financiamento

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, ficando desde já estabelecidas as seguintes taxas máximas de apoio, em função das seguintes tipologias de investimento inicial:

para a tipologia de operação “criação de um novo estabelecimento” a taxa máxima de incentivo é de 35%
para a tipologia de operação “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” a taxa máxima é de 20%
para as tipologias “diversificação da produção de um estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” a taxa máxima de incentivo é de 25%.

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