- Estágios com a duração de 6 meses, para desempregados de longa ou muito longa duração, com idade mínima de 31 anos.Promotores – pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Destinatários – Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
- Detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências
São prioritários os destinatários que nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida ativa de emprego financiada pelo IEFP, excetuando as de formação profissional.
Condições de acesso
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
A candidatura deve cumprir os critérios de apreciação definidos no regulamento específico desta medida, nomeadamente os que respeitam a:
- relação entre o número de estagiários apoiados no âmbito de quaisquer medidas de estágio e o número de trabalhadores da entidade promotora que deve obedecer a uma proporção entre 15% e 25% permitindo-se a realização de um estágio quando da aplicação do critério resultar um valor inferior à unidade.
- nível de empregabilidade aferido pela contratação, no mínimo, de um estagiário por cada quatro estágios concluídos (e financiados pelo IEFP ao abrigo de quaisquer medidas de estágio) no termo do contrato, nos três anos anteriores à data de entrada da candidatura, salvo situações que não dependam da vontade da entidade promotora.
Saiba mais em https://www.iefp.pt/estagios
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