Cadeias curtas e mercados locais

Objetivos

Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;

Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

a) GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;

b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;

c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;

d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;

e) Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».

Despesas elegíveis

Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;

Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;

Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;

Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;

Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;

Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;

Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;

Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;

Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;

Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Formas, níveis e limite dos apoios

Os apoios previstos revestem a forma de subvenção não reembolsável, sendo o nível do apoio a conceder 50 % do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000 euros, durante o período de programação.

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