Diversificação de atividades na exploração agrícola

Objetivos

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;

Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários

Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola; membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas acima, ainda que não exerçam atividade agrícola.

Despesas elegíveis

Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;

Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;

Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;

Construções;

Aquisição de equipamentos;

Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;

Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

Formas, níveis e limites de apoio

O apoio previsto reveste a forma de subvenção não reembolsável, perfazendo 40 ou 50% do investimento total elegível no caso da criação líquida de pelo menos 1 posto de trabalho.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000 euros durante o período de programação.

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