Estímulo Emprego

  • Estímulo Emprego – Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Promotores – Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

    Destinatários – Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • beneficiário de prestações de desemprego
  • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
  • cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
  • inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura
  • que integre família monoparental
  • vítima de violência doméstica
  • pessoa com deficiência e incapacidade
  • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
  • toxicodependente em processo de recuperação
  • inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos

Condições de acesso

Constituem condições de atribuição do apoio:

  • Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses
  • Criação líquida de emprego
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio
  • Garantia de formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio
  • Remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
  • não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego

Saiba mais em https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao

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