Estágio Emprego

  • Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Promotores – Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

    Destinatários – Desempregados inscritos nos serviços de emprego  e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
  • com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP
  • pessoas com deficiência e incapacidade
  • integrem família monoparental
  • pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
  • vítimas de violência doméstica
  • ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa

Condições de acesso

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

Tendo em conta o objetivo essencial da medida Estágios Emprego – desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados – , valorizam-se os projetos que potenciem a contratação dos destinatários após a sua conclusão. Deste modo, em sede de verificação dos critérios de elegibilidade dos projetos, é concedido maior destaque ao fator empregabilidade, consonante com a sua relevância face aos propósitos da medida.

Saiba mais em https://www.iefp.pt/estagios

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