PROJETO SIMPLIFICADO “VALES”

Objetivos e prioridades visadas

Os projetos simplificados, designados por “Vales”, são um instrumento simplificado ao nível dos procedimentos de análise e do prazo de decisão. Este instrumento visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria, em determinadas áreas consideradas elegíveis, para projetos de pequenas iniciativas empresariais de PME.

O objetivo do presente concurso consiste em informar os potenciais interessados (prestadores de serviços a contratar nos projetos de “Vales”) de como podem efetuar o processo de registo, dispondo o processo de acreditação as 4 áreas seguintes:

a) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) – serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia;

b) Empreendedorismo – serviços de consultoria associados ao arranque das empresas, relacionados com a elaboração de planos de negócios e na área da economia digital;

c) Internacionalização – serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;

d) Inovação – serviços de consultoria abrangendo as seguintes áreas: gestão; assistência tecnológica; economia digital; propriedade intelectual e industrial; utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

Os serviços de consultoria, que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados “Vales”, não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática.

Natureza das entidades

Entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como outras entidades de natureza pública ou privada, com e sem fins lucrativos.

Entidades estrangeiras, que possuam um estabelecimento estável em território nacional, devendo as mesmas previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão2020.

Processo de contratação do serviço

As empresas beneficiárias dos “Vales” para concretizar os seus projetos têm obrigatoriamente de contratar uma entidade previamente acreditada.

A lista das entidades acreditadas é disponibilizada a essas empresas beneficiárias dos “Vales” no balcão de projetos.

As empresas beneficiárias dos “Vales”, nos termos do estabelecido no RECI, devem consultar no mínimo duas (ou mais quando indicado no respetivo aviso) entidades acreditadas e justificar a seleção de uma delas.

Processo de acreditação

A acreditação é efetuada através de um sistema único de registo de acreditação, através de inscrição em área específica no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Portal2020).

Para esse efeito é indispensável que a entidade tenha previamente efetuado o respetivo registo e autenticação no Balcão 2020.

Para mais informações contacte-nos.